Acidentes

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ACIDENTES DE TRABALHO - INDEPENDENTES

Seguro obrigatório, destinado aos Trabalhadores Independentes por Conta Própria.
 
Considera-se Trabalhador Independente aquele que exerce a sua actividade por conta própria, de forma autónoma, sem subordinação à autoridade e direcção de quem usufrui do resultado do seu trabalho, e que contratou determinados serviços.

São trabalhadores por conta própria aqueles que exercem uma profissão liberal.

A obrigatoriedade do seguro não abrange os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pela sua família.
 
A remuneração a considerar, corresponderá, no mínimo, a 14 vezes o salário mínimo nacional, ou a qualquer outro valor, à escolha do trabalhador.

Para valor superior à remuneração mínima do número anterior, a seguradora reserva-se o direito de exigir prova de rendimento.

Não tendo sido exigida essa prova no momento da subscrição ou alteração do contrato será sempre considerado para efeito de indemnização o valor garantido pela apólice.

Em termos de garantias, e de cálculo de prémio é em tudo igual ao Seguro de Trabalhadores por Conta de Outrem. 

O Prémio obtém-se pelo total de remunerações x taxa da actividade.

A coima por falta deste seguro obrigatório pode ir de 49,88 a 498,80 euros.


Simultaneidade de Regimes de Acidentes de Trabalho:

Quando o sinistrado for simultaneamente trabalhador independente e por conta de outrem, e havendo dúvida sobre o regime aplicável ao acidente presumir-se-á até prova em contrário que o acidente ocorreu ao serviço da entidade empregadora.

Provando-se que o acidente ocorreu quando o sinistrado exercia funções de trabalhador independente, a entidade presumida como responsável nos termos do número anterior adquire direito de regresso contra a empresa de seguros do trabalhador independente ou contra o próprio trabalhador. 


TRABALHADORES POR CONTA DE OUTRÉM 

Seguro obrigatório por lei, que transfere a responsabilidade da entidade patronal para com os seus trabalhadores para uma seguradora.

Abrange os trabalhadores por Conta de Outrém, com ou sem contrato de trabalho enquanto lhe prestam serviço.

Inclui menores, praticantes, aprendizes e estagiários, com equiparação de salários a indicar.

Engloba igualmente administradores, directores, gerentes ou funções equiparadas.

Não garante Doenças Profissionais, que são garantidas pelo 

Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

Para saber mais clique aqui.


ACIDENTES PESSOAIS

Este Seguro garante o pagamento de um capital antecipadamente contratado, em caso de Morte ou Invalidez Permanente derivada de acidente que atinja a Pessoa Segura.

Poderá ainda incluir o pagamento de um Subsídio Diário por Incapacidade Temporária, bem como Despesas de Tratamento e de Funeral.  

Os Prémios pagos são passíveis de abatimento na matéria colectável de IRS até limites anualmente fixados em Orçamento Geral do Estado

Para saber mais clique aqui.

ACIDENTES PESSOAIS - ESCOLAR

Abrange os Acidentes que aconteçam aos Alunos nas actividades escolares.

Entende-se como actividade escolar a actividade nas seguintes situações:

Nas instalações do estabelecimento de ensino no horário escolar, nos tempos livres incluídos no horário escolar e realizações de natureza escolar, desportiva ou de convívio.

Fora das instalações do estabelecimento de ensino em excursões, aulas ao ar livre, visitas de estudo, etc.

Para saber mais clique aqui.

Para mais informações contacte-nos!

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